TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2020

RECOMPRA SMART CASAS BAHIA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2589, 18 de agosto de 2020NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

RECOMPRA SMART CASAS BAHIA
Processo INPI
918993687
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Reapresente especificação, observando os exemplos contidos na classificação internacional de produtos/serviços, uma vez que serviços de comércio varejista de "aparelhos eletrônicos, aparelhos eletrônicos portáteis, produtos de decoração, utilidades domésticas, acessórios para veículos, produtos de telefonia, saúde e beleza" são genéricos para fins de classificação. Discrimine mais precisamente os produtos comercializados, sem ampliar o escopo da especificação originalmente reivindicada. Cumpra na NCL(11).

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
VIA VAREJO S/A
33.041.260/0652-90
Procurador ou escritório
BARIL & ADVOGADOS ASSOCIADOS
Data de depósito
10 de janeiro de 2020
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2617Arquivamento02/03/2021

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2601Exigência10/11/2020

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2589ExigênciaEsta publicação18/08/2020

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2562Publicação11/02/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI Feed

Contratar