RECOMPRA CASAS BAHIA
Sinal publicado
- Processo INPI
- 918993415
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente especificação, observando os exemplos contidos na classificação internacional de produtos/serviços, uma vez que serviços de comércio varejista de "aparelhos eletrônicos, aparelhos eletrônicos portáteis, produtos de decoração, utilidades domésticas, acessórios para veículos, produtos de telefonia, saúde e beleza" são genéricos para fins de classificação. Discrimine mais precisamente os produtos comercializados, sem ampliar o escopo da especificação originalmente reivindicada. Cumpra na NCL(11).
Sobre a marca
- Titular
- GRUPO CASAS BAHIA S.A.
- 33.041.260/0652-90
- Procurador ou escritório
- BARIL & ADVOGADOS ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 10 de janeiro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Republicação de pedido
Exigência de mérito
- RPI nº 2589ExigênciaEsta publicação18/08/2020
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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