Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2020
FRUTA.FUN
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- FRUTA COMÉRCIO DE ACESSÓRIOS LTDA
- 35.686.987/0001-24
- Procurador ou escritório
- CLÁUDIO JOSÉ MARTINS COSTA GONÇALVES
- Data de depósito
- 7 de janeiro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 14
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2589DeferimentoEsta publicação18/08/2020
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar