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Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2020

LULUVINHAS MERLOT 2017 SERRA GAÚCHA BRAZIL

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2589, 18 de agosto de 2020MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 33

Sinal publicado

Logotipo da marca LULUVINHAS MERLOT 2017 SERRA GAÚCHA BRAZIL
Processo INPI
918972540
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por falsa indicação de origem, irregistrável de acordo com o inciso X do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: X - sinal que induza a falsa indicação quanto à origem, procedência, natureza, qualidade ou utilidade do produto ou serviço a que a marca se destina;

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Sobre a marca

Titular
V. F. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Totall Propriedade Intelectual
Data de depósito
7 de janeiro de 2020
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2589IndeferimentoEsta publicação18/08/2020

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2562Publicação11/02/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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LULUVINHAS MERLOT 2017 SERRA GAÚCHA BRAZIL, Indeferimento na RPI nº 2589 | TrademarkIQ