HARALD FRIESE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Apresente autorização de Harald Friese para registro de seu nome civil como marca. Observe que não serão aceitas autorizações que compreendam somente o uso do nome.
Sobre a marca
- Titular
- HARALD INDUSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
- 88.304.001/0001-70
- Procurador ou escritório
- Lealvi Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 7 de janeiro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2589ExigênciaEsta publicação18/08/2020
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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