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Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2020

POMANDER CRISTAL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2589, 18 de agosto de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

POMANDER CRISTAL
Processo INPI
918956080
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
MONARI, RISSATO & ALVES IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE ESSÊNCIAS LTDA
11.257.302/0001-66
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
30 de dezembro de 2019
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2735Petição06/06/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2734Petição30/05/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2719Petição14/02/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2598Registro20/10/2020

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2589DeferimentoEsta publicação18/08/2020

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2561Publicação04/02/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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POMANDER CRISTAL, Deferimento na RPI nº 2589 | TrademarkIQ