ALDEBARAN
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Tendo em vista as razões contidas na "AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRO DE MARCA", firmada por ALDEBARAN URBANISMO RS LTDA - ME, apresente documentos que comprovem o vínculo entre tal sociedade e a empresa requerente do pedido em tela. Alternativamente, apresente cópia dos atos constitutivos de ambas as empresas de modo a demonstrar cabalmente a existência de relação de grupo econômico. Observe que não se admite, para tal fim, a autorização ou mera declaração do vínculo de controle, tampouco a identidade de sócios que compõem as sociedades envolvidas.
Sobre a marca
- Titular
- ALDEBARAN URBANISMO RS
- 07.333.500/0001-94
- Procurador ou escritório
- Amanda Cristina Gomes Lyra
- Data de depósito
- 30 de dezembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
- RPI nº 2589ExigênciaEsta publicação18/08/2020
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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