TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2020

ALDEBARAN

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2589, 18 de agosto de 2020MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 42

Sinal publicado

Logotipo da marca ALDEBARAN
Processo INPI
918954576
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Tendo em vista as razões contidas na "AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRO DE MARCA", firmada por ALDEBARAN URBANISMO RS LTDA - ME, apresente documentos que comprovem o vínculo entre tal sociedade e a empresa requerente do pedido em tela. Alternativamente, apresente cópia dos atos constitutivos de ambas as empresas de modo a demonstrar cabalmente a existência de relação de grupo econômico. Observe que não se admite, para tal fim, a autorização ou mera declaração do vínculo de controle, tampouco a identidade de sócios que compõem as sociedades envolvidas.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
ALDEBARAN URBANISMO RS
07.333.500/0001-94
Procurador ou escritório
Amanda Cristina Gomes Lyra
Data de depósito
30 de dezembro de 2019
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2627Arquivamento11/05/2021

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2605Deferimento08/12/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2593Petição15/09/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2589ExigênciaEsta publicação18/08/2020

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2561Publicação04/02/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI Feed

Contratar
ALDEBARAN, Exigência na RPI nº 2589 | TrademarkIQ