ALDEBARAN
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907891705 (ALDEBARAN). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Restou prejudicada a análise da carta de consentimento anexada à petição inicial, e firmada por ALDEBARAN URBANISMO RS LTDA - ME, uma vez que os processos citados em tal instrumento não constam da busca realizada na classe 35 conforme procedimento estabelecido pela res. nº 88/13.
Sobre a marca
- Titular
- ALDEBARAN URBANISMO RS
- 07.333.500/0001-94
- Procurador ou escritório
- Amanda Cristina Gomes Lyra
- Data de depósito
- 30 de dezembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Deferimento da petição
- RPI nº 2589IndeferimentoEsta publicação18/08/2020
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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