Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2020
HERS MATERNAGEM URBANA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- HERS MATERNAGEM URBANA
- 31.169.399/0001-62
- Data de depósito
- 17 de dezembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 14
Histórico de despachos
4- RPI nº 2589RegistroEsta publicação18/08/2020
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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