Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2020
U CLUB
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Exigência cumprida tempestiva e satisfatoriamente.
Sobre a marca
- Titular
- FIREFLY PRODUTORA DE EVENTOS EIRELI - ME
- 04.259.721/0001-71
- Procurador ou escritório
- INFINITY IP SOLUTIONS
- Data de depósito
- 21 de novembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2589DeferimentoEsta publicação18/08/2020
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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