Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2020
Coral Junior Engenharia
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluído o item "construção", do texto final da especificação de serviços, uma vez que já se encontra protegido por registro idêntico do mesmo titular - conforme inciso XX do art. 124 da LPI e item 5.11.7 do Manual de Marcas.
Sobre a marca
- Titular
- CORAL JUNIOR ENGENHARIA CONSTRUCOES E PARTICIPACOES LTDA
- 23.162.351/0001-02
- Procurador ou escritório
- M. V. (pessoa física)
- Data de depósito
- 15 de novembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2589DeferimentoEsta publicação18/08/2020
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar