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Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2020

ROSA ROVERI

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2589, 18 de agosto de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca ROSA ROVERI
Processo INPI
918670101
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

A exigência de mérito publicada dia 26/05/2020 (RPI 2577) foi cumprida satisfatoriamente.

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Sobre a marca

Titular
INDÚSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES XICARELI LTDA - ME
05.818.287/0001-85
Procurador ou escritório
I. M. (pessoa física)
Data de depósito
14 de novembro de 2019
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2600Registro03/11/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2589DeferimentoEsta publicação18/08/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2577Exigência26/05/2020

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2553Publicação10/12/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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