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Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2020

INOAR BABOSA

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
ArquivamentoRPI nº 2589, 18 de agosto de 2020MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 03

Sinal publicado

Logotipo da marca INOAR BABOSA
Processo INPI
918646162
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

No período de 16/03/2020 a 31/05/2020, os prazos administrativos permaneceram suspensos em virtude da pandemia de COVID-19 (PORTARIA / INPI / N°120, de 16 de março de 2020; PORTARIA / INPI / N°166, de 27 de abril de 2020; PORTARIA / INPI / N°179, de 11 de maio de 2020). A contagem de prazos foi retomada em 01/06/2020, conforme comunicado publicado na RPI2577, de 26 de maio de 2020. De modo que, o novo fim de prazo foi 30/07/2020, conforme tabela disponível em: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/covid-19-contagem-de-prazos/tabela-de-recontagem-de-prazos.

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Sobre a marca

Titular
INOAR COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA - ME
05.199.801/0001-41
Data de depósito
11 de novembro de 2019
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2589ArquivamentoEsta publicação18/08/2020

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2576Exigência19/05/2020

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2553Publicação10/12/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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