Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2020
CHECK- IN CASH
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- J C ANGELO JUNIOR ME
- 28.431.832/0001-81
- Procurador ou escritório
- R. D. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de setembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2589ArquivamentoEsta publicação18/08/2020
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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