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Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2020

MULHERES ADVOGADAS DO SÉCULO XXI

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2589, 18 de agosto de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 45

Sinal publicado

Logotipo da marca MULHERES ADVOGADAS DO SÉCULO XXI
Processo INPI
918255201
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
A. M. (pessoa física)
Procurador ou escritório
AMIL & MONTEIRO MARCAS E PATENTES
Data de depósito
19 de setembro de 2019
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2589RegistroEsta publicação18/08/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2570Deferimento07/04/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2545Publicação15/10/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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