Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2020
CRUZMALTINO STEAKBURGER
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SPORTFOOD FRANCHISING E LICENCIAMENTO LTDA
- 18.531.544/0001-45
- Procurador ou escritório
- L. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de setembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2589DeferimentoEsta publicação18/08/2020
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)