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Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2020

CONSTANÇA ERVA MATE ESPECIAL PARA TERERE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2589, 18 de agosto de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca CONSTANÇA ERVA MATE ESPECIAL PARA TERERE
Processo INPI
918223652
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ANTONIO LAZZAROTO
04.514.142/0001-28
Procurador ou escritório
Suprema Patentes
Data de depósito
16 de setembro de 2019
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2862Petição11/11/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2600Registro03/11/2020

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2589DeferimentoEsta publicação18/08/2020

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2565Oposição03/03/2020

    Notificação de oposição

  5. RPI nº 2544Publicação08/10/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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CONSTANÇA ERVA MATE ESPECIAL PARA TERERE, Deferimento na RPI nº 2589 | TrademarkIQ