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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Tendo a requerente e ora oposta, LEONARDO ALVES NOGUEIRA, pessoa física, reivindicado os seguintes itens na especificação de serviços: Análise financeira; Fundos de investimentos; Informações financeiras; Transferência eletrônica de fundos; Provimento de informações financeiras através de um website; Administração financeira; Assessoria, consultoria e informação em administração de riscos financeiros; Assessoria, consultoria e informação em fundo de investimentos; e como, em grau de oposição, houve questionamentos com base no art. 128 § 1º da LPI, é necessária a seguinte exigência: Apresente documentação comprovando possuir atividade compatível com os serviços reivindicados na petição inicial.
Sobre a marca
- Titular
- L. N. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Danilo Alves
- Data de depósito
- 16 de setembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2589ExigênciaEsta publicação18/08/2020
Exigência de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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