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Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2020

OLEÔ BLEND

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2589, 18 de agosto de 2020MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca OLEÔ BLEND
Processo INPI
918182441
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por sinal descritivo dos produtos a serem assinalados, apresentado em conjunto sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
MILENA CHRISTINA GANON
12.910.353/0001-08
Procurador ou escritório
CGM Assessoria
Data de depósito
11 de setembro de 2019
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2589IndeferimentoEsta publicação18/08/2020

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2576Petição19/05/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2568Oposição24/03/2020

    Notificação de oposição

  4. RPI nº 2544Publicação08/10/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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OLEÔ BLEND, Indeferimento na RPI nº 2589 | TrademarkIQ