Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2020
ALLIADA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ALLIADA PROTEÇÃO VEICULAR
- 31.275.573/0001-51
- Procurador ou escritório
- Ramos e Associados
- Data de depósito
- 22 de agosto de 2019
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
13Decisão de não conhecer da petição
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2589DeferimentoEsta publicação18/08/2020
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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