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Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2020

COSTA ESMERALDA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2589, 18 de agosto de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 45

Sinal publicado

Logotipo da marca COSTA ESMERALDA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
Processo INPI
918023700
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
AMELIA ANGELA DOS SANTOS
10.980.276/0001-37
Procurador ou escritório
Suprema Patentes
Data de depósito
21 de agosto de 2019
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2761Despacho05/12/2023

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2632Nulidade15/06/2021

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2602Registro17/11/2020

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2589DeferimentoEsta publicação18/08/2020

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2567Oposição17/03/2020

    Notificação de oposição

  6. RPI nº 2540Publicação10/09/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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COSTA ESMERALDA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS, Deferimento na RPI nº 2589 | TrademarkIQ