Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2020
COSTA ESMERALDA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- AMELIA ANGELA DOS SANTOS
- 10.980.276/0001-37
- Procurador ou escritório
- Suprema Patentes
- Data de depósito
- 21 de agosto de 2019
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
6Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2589DeferimentoEsta publicação18/08/2020
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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