MONSTER MALTE
Sinal publicado
- Processo INPI
- 918021847
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910359059 (MONSTER JUICE), Processo 911773070 (MONSTER ENERGY), Processo 915275546 (M MONSTER JUICED ENERGY + JUICE), Processo 914147269 (MONSTER CLAW), Processo 918557100 (MONSTER ENERGY EXPORT), Processo 911365443 (JAVA MONSTER), Processo 912818794 (MUSCLE MONSTER), Processo 914827391 (MONSTER) e Processo 918557062 (MONSTER ENERGY EXPORT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- M. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 21 de agosto de 2019
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2589IndeferimentoEsta publicação18/08/2020
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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