SonyX
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita marca de alto renome SONY, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 007572930 (SONY), Processo 830619852 (SONY), Processo 826545408 (SONY), Processo 840074794 (SONY), Processo 913454524 (SONY), Processo 002679060 (SONY) e Processo 007568959 (SONY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- JPG INTERNATIONAL LTDA ME
- 04.464.858/0001-68
- Data de depósito
- 15 de agosto de 2019
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
7- RPI nº 2589IndeferimentoEsta publicação18/08/2020
Indeferimento do pedido
Anulação de despacho (em petição)
Ato de prejudicar petição
Anulação de despacho (em petição)
Notificação de oposição
Exigência de mérito (em petição)
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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