Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2020
Obra Ipanema
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Especificação alterada com a exclusão de itens considerados genéricos, a saber: "acessórios e decoração"
Sobre a marca
- Titular
- EILEEN MIRIAM WORCMAN EXPOSICOES, FEIRAS E COMERCIO
- 27.947.734/0001-39
- Procurador ou escritório
- Gruenbaum, Possinhas & Teixeira
- Data de depósito
- 13 de novembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2589DeferimentoEsta publicação18/08/2020
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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