MAHAU NUTRA SUA ESSÊNCIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850190244046 (01/08/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): CESCO REPRESENTAÇÕES E PESQUISA LTDA Procurador: Fernandes, Figueiredo Advogados Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?NUTRA SUA ESSÊNCIA?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.
Sobre a marca
- Titular
- CESCO REPRESENTAÇÕES E PESQUISA LTDA
- 28.302.753/0001-70
- Procurador ou escritório
- FERNANDES, FIGUEIREDO E FRANCOSO SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 6 de setembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
8Ato de prejudicar petição
Ato de prejudicar petição
Recurso não provido (decisão mantida)
Exigência de mérito (em petição)
- RPI nº 2589ExigênciaEsta publicação18/08/2020
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)