Revista da Propriedade Industrial, 4 de junho de 2019
MAHAU NUTRA SUA ESSÊNCIA
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2526, 4 de junho de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 30
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;
Sobre a marca
- Titular
- CESCO REPRESENTAÇÕES E PESQUISA LTDA
- 28.302.753/0001-70
- Procurador ou escritório
- FERNANDES, FIGUEIREDO E FRANCOSO SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 6 de setembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
8Ato de prejudicar petição
Ato de prejudicar petição
Recurso não provido (decisão mantida)
Exigência de mérito (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
- RPI nº 2526IndeferimentoEsta publicação04/06/2019
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)