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Revista da Propriedade Industrial, 4 de junho de 2019

MAHAU NUTRA SUA ESSÊNCIA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2526, 4 de junho de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 30

Sinal publicado

Processo INPI
915833565
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
CESCO REPRESENTAÇÕES E PESQUISA LTDA
28.302.753/0001-70
Procurador ou escritório
FERNANDES, FIGUEIREDO E FRANCOSO SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Data de depósito
6 de setembro de 2018
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2645Petição14/09/2021

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2644Petição08/09/2021

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2641Recurso negado17/08/2021

    Recurso não provido (decisão mantida)

  4. RPI nº 2603Exigência24/11/2020

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2589Exigência18/08/2020

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2548Recurso05/11/2019

    Notificação de recurso

  7. RPI nº 2526IndeferimentoEsta publicação04/06/2019

    Indeferimento do pedido

  8. RPI nº 2494Publicação23/10/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)