Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2020
MARIANA COELHO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MARIANA COELHO EVENTOS LTDA
- 30.726.217/0001-44
- Procurador ou escritório
- Totall Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 12 de julho de 2018
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2589DeferimentoEsta publicação18/08/2020
Deferimento do pedido
Anulação de despacho (em processo)
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)