Revista da Propriedade Industrial, 23 de julho de 2019
MARIANA COELHO
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- MARIANA COELHO EVENTOS LTDA
- 30.726.217/0001-44
- Procurador ou escritório
- Totall Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 12 de julho de 2018
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
6Concessão de registro
Deferimento do pedido
Anulação de despacho (em processo)
- RPI nº 2533ArquivamentoEsta publicação23/07/2019
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)