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Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2020

MARMORARIA PRINCESINHA

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2589, 18 de agosto de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
914366459
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
MARMORARIA E PEDRAS DECORATIVAS PRINCESINHA DO BAIRRO ADRIANA LTDA ME
05.104.213/0001-87
Procurador ou escritório
João Marcelo de Lima Assafim
Data de depósito
21 de março de 2018
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2589RegistroEsta publicação18/08/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2584Deferimento14/07/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2510Sobrestamento12/02/2019

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2469Publicação02/05/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)