Revista da Propriedade Industrial, 12 de fevereiro de 2019
MARMORARIA PRINCESINHA
O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Sobrestadores:Processo 912321466 (MP MARMORARIA PRINCESINHADO BAIRRO ADRIANA), Processo 912321547 (MP MARMORARIA PRINCESINHA DE CAMPO GRANDE), Processo 914105000 (MARMORARIA PRINCESINHA), Petição 850170218626 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 840845715 (MP MARMORARIA PRINCESINHA) e Petição 301180000148 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 840845715 (MP MARMORARIA PRINCESINHA)
Sobre a marca
- Titular
- MARMORARIA E PEDRAS DECORATIVAS PRINCESINHA DO BAIRRO ADRIANA LTDA ME
- 05.104.213/0001-87
- Procurador ou escritório
- João Marcelo de Lima Assafim
- Data de depósito
- 21 de março de 2018
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2510SobrestamentoEsta publicação12/02/2019
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)