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Revista da Propriedade Industrial, 12 de fevereiro de 2019

MARMORARIA PRINCESINHA

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
SobrestamentoRPI nº 2510, 12 de fevereiro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
914366459
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS142

Sobrestamento do exame de mérito

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

Sobrestadores:Processo 912321466 (MP MARMORARIA PRINCESINHADO BAIRRO ADRIANA), Processo 912321547 (MP MARMORARIA PRINCESINHA DE CAMPO GRANDE), Processo 914105000 (MARMORARIA PRINCESINHA), Petição 850170218626 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 840845715 (MP MARMORARIA PRINCESINHA) e Petição 301180000148 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 840845715 (MP MARMORARIA PRINCESINHA)

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Sobre a marca

Titular
MARMORARIA E PEDRAS DECORATIVAS PRINCESINHA DO BAIRRO ADRIANA LTDA ME
05.104.213/0001-87
Procurador ou escritório
João Marcelo de Lima Assafim
Data de depósito
21 de março de 2018
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2589Registro18/08/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2584Deferimento14/07/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2510SobrestamentoEsta publicação12/02/2019

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2469Publicação02/05/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)