RENERGY energia solar
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850190031567 (04/02/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): RENERGY - ENERGIAS RENOVÁVEIS LTDA. Procurador: Roseli Aparecida Cardoso Vieira e Medeiros Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão dos itens ?Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidade - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidade - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidade - [Assessoria em]; Comércio (através d
Sobre a marca
- Titular
- RENERGY - ENERGIAS RENOVÁVEIS LTDA.
- 19.398.511/0001-31
- Procurador ou escritório
- R. V. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de novembro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Decisão de não conhecer da petição
Recurso não provido (decisão mantida)
- RPI nº 2589ExigênciaEsta publicação18/08/2020
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)