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Revista da Propriedade Industrial, 4 de dezembro de 2018

RENERGY energia solar

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2500, 4 de dezembro de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Processo INPI
913660868
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910287864 (RENERGIA ENERGIAS RENOVÁVEIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
RENERGY - ENERGIAS RENOVÁVEIS LTDA.
19.398.511/0001-31
Procurador ou escritório
R. V. (pessoa física)
Data de depósito
1 de novembro de 2017
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2630Petição01/06/2021

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2626Recurso negado04/05/2021

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2589Exigência18/08/2020

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2515Recurso19/03/2019

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2500IndeferimentoEsta publicação04/12/2018

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2448Publicação05/12/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)