FRETA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS236
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
Protocolo: 850190008060 (11/01/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): FRETA MAIS LIMITADA Detalhes do despacho:Identificação de anterioridade impeditiva diversa da anteriormente apontada. Violação do inciso VI do artigo 124 da LPI. A expressão ?FRETA +?, composta por elementos descritivos e qualificativos, possuindo ligação direta com os serviços a distinguir, não estando revestida de suficiente distintividade. Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS nº 02/08.
Sobre a marca
- Titular
- FRETA MAIS LIMITADA
- 28.813.204/0001-60
- Data de depósito
- 25 de outubro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
6Recurso não provido (decisão mantida)
- RPI nº 2589RecursoEsta publicação18/08/2020
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido (em retificação)
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)