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Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2020

Aroma Vip

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2589, 18 de agosto de 2020MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 03

Sinal publicado

Logotipo da marca Aroma Vip
Processo INPI
913442887
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910199221 (AROME VIP). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
MENDES & MOURA COMERCIO DE PERFUMES E COSMÉTICOS LTDA ME
26.125.472/0001-64
Data de depósito
25 de setembro de 2017
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2589IndeferimentoEsta publicação18/08/2020

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2495Sobrestamento30/10/2018

    Sobrestamento do exame de mérito

  3. RPI nº 2441Publicação17/10/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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