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Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2020

MAJESTADE SEMI - JÓIAS

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2589, 18 de agosto de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca MAJESTADE SEMI - JÓIAS
Processo INPI
913335789
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
GABRIELLE GIOVANA DOS SANTOS EUZEBIO 41539782808
37.746.107/0001-93
Procurador ou escritório
Wagner Porcini Esperançolo
Data de depósito
4 de setembro de 2017
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2618Petição09/03/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2593Exigência15/09/2020

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2589RegistroEsta publicação18/08/2020

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2578Deferimento02/06/2020

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2493Sobrestamento16/10/2018

    Sobrestamento do exame de mérito

  6. RPI nº 2438Publicação26/09/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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