DOM BOSCO by Pearson
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 904046680 (COLÉGIO SALESIANO DOM BOSCO PORTO ALEGRE). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911003940 (DOM BOSCO), Processo 907501419 (S EVANGELIZAR DOM BOSCO) e Processo 907501060 (FUNDAÇÃO EDUCACIONAL SALESIANA DOM BOSCO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- PEARSON EDUCATION DO BRASIL LTDA.
- 01.404.158/0001-90
- Procurador ou escritório
- Remer, Vilhaça & Nogueira
- Data de depósito
- 1 de agosto de 2017
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
10Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
- RPI nº 2589IndeferimentoEsta publicação18/08/2020
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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