MITSUI PRIME ADVANCED COMPOSITES DO BRASIL
Sinal publicado
- Processo INPI
- 912569832
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850180353497 (15/10/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): MITSUI PRIME ADVANCED COMPOSITES DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COMPOSTOS PLÁSTICOS S/A Procurador: Fabio Ferreira Kujawski Detalhes do despacho:Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente (MITSUI PRIME ADVANCED COMPOSITES DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COMPOSTOS PLÁSTICOS S.A.) e a titular do(s) registro(s) impeditivo(s) (MITSUI & CO. (BRASIL) S/A). A recorrente não apresentou qualquer documentação referente à composição societária da empresa recorrida. Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos
Sobre a marca
- Titular
- MITSUI PRIME ADVANCED COMPOSITES DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COMPOSTOS PLÁSTICOS S.A.
- 43.032.358/0001-09
- Procurador ou escritório
- MATTOS FILHO, VEIGA FILHO, MARREY JR. E QUIROGA ADVOGADOS
- Data de depósito
- 11 de abril de 2017
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- RPI nº 2589ExigênciaEsta publicação18/08/2020
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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