Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2020
LÍRIOS DO CAMPO
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- JAKS INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEL LTDA
- 05.464.685/0001-40
- Procurador ou escritório
- Amazônia Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 29 de setembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2589RegistroEsta publicação18/08/2020
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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