Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2020
VIA CERTA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- VIA CERTA FINANCIADORA S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
- 05.192.316/0001-46
- Procurador ou escritório
- D' Mark Registros de Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 1 de setembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2589DeferimentoEsta publicação18/08/2020
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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