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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850200166217 (15/06/2020) Petição (tipo): Devolução de prazo por falha do INPI [em processo de registro] (342.3) Titular(es): ALLIANZA QUÍMICA DO BRASIL LTDA Procurador: Evaristo D. Silveira Paim Filho Detalhes do despacho:O pedido de devolução de prazo não se aplica ao processo. A petição de transferência 850190416979 foi indeferida, tendo em vista que a exigência publicada na RPI 2557 não foi cumprida satisfatoriamente.
Sobre a marca
- Titular
- F. H. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- E. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de junho de 2016
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
7- RPI nº 2589PetiçãoEsta publicação18/08/2020
Ato de prejudicar petição
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)