TRIPLE BONUS
Sinal publicado
- Processo INPI
- 910999066
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910201781 (TRIPLE BONUS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluídos da especificação os itens "caça-níqueis [maquinas de jogo]" e "máquinas de jogo de azar" tendo em vista a legislação relativa à exploração de jogos de azar em vigor no país, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI e no Manual de Marcas, 5.4.5 Especificação contendo termos equivalentes a produtos ou serviços considerados ilícitos.
Sobre a marca
- Titular
- INTERNATIONAL GAMING PROJECTS LIMITED
- Procurador ou escritório
- PEDUTI ADVOGADOS
- Data de depósito
- 6 de maio de 2016
- Classe de Nice
- Classe 28
Histórico de despachos
9Recurso não provido (decisão mantida)
Sobrestamento da instrução técnica
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Notificação de recurso
- RPI nº 2589IndeferimentoEsta publicação18/08/2020
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Exigência de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)