Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2020
MARIAHRS CAFÉ E RESTAURANTE
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2589, 18 de agosto de 2020MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 43
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904060730 (MARIÁH EVENTOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- LIEGE ESTIVALLET SILVEIRA - ME
- 14.811.200/0001-39
- Procurador ou escritório
- Suprema Patentes
- Data de depósito
- 13 de abril de 2016
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3- RPI nº 2589IndeferimentoEsta publicação18/08/2020
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)