Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2020
EXPO SEGURIDAD BRASIL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- REED EXHIBITIONS ALCANTARA MACHADO LTDA
- 02.162.646/0001-09
- Procurador ou escritório
- PINHEIRO PALMER ADVOGADOS
- Data de depósito
- 29 de junho de 2015
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Petição de retificação atendida
Concessão de registro
- RPI nº 2589DeferimentoEsta publicação18/08/2020
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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