Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2020
AE Adrenalina Evolution
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850180058217 (04/03/2018) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): ADRENA COMÉRCIO LTDA Procurador: Marco Antônio Velloso Costa Ferreira
Sobre a marca
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
- RPI nº 2589DespachoEsta publicação18/08/2020
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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