JERIMOON
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850200205995 (13/07/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): JACIR CAVALHEIRO - ME Procurador: RAFAEL LUIZ RODRIGUES Detalhes do despacho:O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. As atividades exercidas pela cessionária - Serviços combinados de escritório e apoio administrativo- são incompatíveis com os produtos/serviços protegidos nos registros relacionados na pe
Sobre a marca
- Titular
- BERLIM ADMINISTRADORA DE BENS LTDA
- 37.794.763/0001-61
- Procurador ou escritório
- KALASHI MARCAS E PATENTES LTDA
- Data de depósito
- 2 de junho de 2014
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2589PetiçãoEsta publicação18/08/2020
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
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Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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