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Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2020

Xokolati Brigaderia

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2589, 18 de agosto de 2020MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
906705282
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
P. Z. (pessoa física)
Data de depósito
1 de setembro de 2013
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2589IndeferimentoEsta publicação18/08/2020

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2587Despacho anulado04/08/2020

    Anulação de despacho (em processo)

  3. RPI nº 2585Deferimento21/07/2020

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2442Sobrestamento24/10/2017

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2279Oposição09/09/2014

    Notificação de oposição

  6. RPI nº 2240Publicação10/12/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)