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Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2020

CLINILASER SAUDE E ESTETICA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2589, 18 de agosto de 2020MistaRegistro de marca extintoClasse 44

Sinal publicado

Processo INPI
904242536
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850200054887 (19/02/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): MARCELA PORTES ROCHA GOMES 02872766944 Procurador: marcia araujo da silva Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
KATYANE & TIAGO COUTO CLINICA DE ESTÉTICA LTDA
13.097.673/0001-53
Procurador ou escritório
Proteção Marcas
Data de depósito
10 de novembro de 2011
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2601Caducidade10/11/2020

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2589CaducidadeEsta publicação18/08/2020

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2567Caducidade17/03/2020

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2301Registro10/02/2015

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2285Deferimento21/10/2014

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2154Publicação17/04/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.