Revista da Propriedade Industrial, 21 de outubro de 2014
CLINILASER SAUDE E ESTETICA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- KATYANE & TIAGO COUTO CLINICA DE ESTÉTICA LTDA
- 13.097.673/0001-53
- Procurador ou escritório
- Proteção Marcas
- Data de depósito
- 10 de novembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Concessão de registro
- RPI nº 2285DeferimentoEsta publicação21/10/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.