Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2020
LOC ALL RENT A CAR
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850180069497 (14/03/2018) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): LOCALIZA RENT A CAR S.A. Procurador: Do Nascimento Souza Advogados
Sobre a marca
- Titular
- Felipe Morais Locação de Veículos LTDA
- 11.017.691/0001-52
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 6 de julho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
10Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
- RPI nº 2589DespachoEsta publicação18/08/2020
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento da petição
Ato de prejudicar petição
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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