Elo Comunicação e Eventos
Sinal publicado
- Processo INPI
- 903038811
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS462
Notificação de procedimento judicial
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301200004362 (06/08/2020) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:No bojo da ação judicial ordinária n° 5016314-97.2019.4.02.5101 ? 13ª VF / RJ, foi prolatado por aquele juízo sentença, com o seguinte dispositivo: ?Diante de todo o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC/2015, julgo procedente o pedido, para decretar a nulidade do registro n.º 903.038.811 para a marca ELO COMUNICAÇÃO E EVENTOS, de titularidade da empresa ré?. Do que consta, sentença ainda não transitada em julgado. Processo INPI n° 52402.000658/2020-44.
Sobre a marca
- Titular
- J T N COMUNICACAO E EVENTOS-LTDA ME
- 10.598.103/0001-59
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 14 de outubro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
7Publicação de decisão judicial transitada em julgado
- RPI nº 2589JudicialEsta publicação18/08/2020
Notificação de procedimento judicial
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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